G3 2146 Salvador → João Pessoa: chega no horário?
Dado oficial ANACpublicado em 07/10/2026jul–ago/2026, 2 meses somadosComo calculamos
Partida prevista às 14:45
85% das chegadas foram no horário (até 15 min)em 62 voos de jun–ago/2026
- No horário (até 15 min) 85%
- 16 a 30 min de atraso 10%
- 31 a 60 min de atraso 5%
- Saiu no horário
- 84%
- Chegou com mais de 30 min
- 5%
- Voos contados
- 62
Como ler este número
De cada 100 voos, 85 pousaram até 15 minutos depois do horário previsto. Os outros atrasaram mais ou foram cancelados — a barra mostra quanto de cada. Voo cancelado conta como fora do horário. A conta soma os 3 meses mais recentes que a ANAC publicou; veja o método.
| Mês | Voos | No horário |
|---|---|---|
| jul/2026 no número | 31 | 84% |
| ago/2026 no número | 31 | 87% |
Compare com todos os voos de Salvador → João Pessoa
Na volta, de João Pessoa para Salvador
Voos com o mesmo código (G3) no sentido contrário, com a mesma conta.
Se o voo atrasar: o que a regra da ANAC garante
Espera acima de 2 h: alimentação. Acima de 4 h: hospedagem, se houver pernoite, e você escolhe entre remarcar, reembolso ou outro transporte.
A regra passo a passo, com os artigos
Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26/10/2026.
Sempre: a companhia deve informar o atraso ou o cancelamento assim que souber, manter a informação atualizada e, se você pedir, dar o motivo por escrito (art. 20).
Espera acima de 2 horas: alimentação — crédito, refeição ou equivalente (art. 27, II).
Espera acima de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte até ela; quem mora na cidade tem direito ao transporte de ida e volta para casa (art. 27, III e § 1º).
Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou conexão perdida por culpa da companhia: você escolhe entre remarcar, receber o reembolso ou seguir por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso sai em até 7 dias (art. 29).
Até 25/10/2026 vale também a regra antiga: espera acima de 1 hora dá direito a meios de comunicação (telefone, internet) — obrigação que a Res. 813 revoga a partir de 26/10.
A norma não fixa valor de indenização por atraso. Texto consolidado da Res. 400 no site da ANAC.