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Chegou na hora?

Meu voo atrasou: o que fazer

O que a regra da ANAC garante e onde reclamar, passo a passo. Resolução ANAC nº 400/2016 com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26/10/2026.

  1. Peça a informação — e o motivo por escrito, se quiser

    A companhia deve avisar do atraso ou do cancelamento assim que souber e manter a informação atualizada. Se você pedir, ela tem de dar o motivo por escrito (art. 20).

  2. Passou de 2 horas? Alimentação

    Com espera acima de 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação: crédito, refeição ou equivalente (art. 27, II).

    Até 25/10/2026 vale também a regra antiga: espera acima de 1 hora dá direito a meios de comunicação (telefone, internet) — obrigação que a Res. 813 revoga a partir de 26/10.

  3. Passou de 4 horas? Hospedagem e transporte

    Com espera acima de 4 horas, hospedagem se houver pernoite, e o transporte até ela; quem mora na cidade tem direito ao transporte de ida e volta para casa (art. 27, III e § 1º).

  4. Atraso acima de 4 horas ou cancelamento: você escolhe

    Em atraso acima de 4 horas, cancelamento, interrupção do serviço ou conexão perdida por culpa da companhia, a escolha é sua: remarcar, receber o reembolso ou seguir por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso sai em até 7 dias (art. 29); crédito em vez de dinheiro, só se você aceitar.

  5. Guarde os comprovantes

    Cartão de embarque, recibos do que gastou, os avisos da companhia (e-mail, mensagem, print do aplicativo) e, se pediu, o motivo por escrito. Ajudam em qualquer reclamação.

  6. Não resolveu? Reclame — primeiro na companhia, depois na ANAC

    Comece pelos canais de atendimento da própria companhia. Se não ficar satisfeito, registre a reclamação no Anac Passageiro, a plataforma oficial da ANAC (conta gov.br prata ou ouro; a partir de 18 anos). A ANAC encaminha a reclamação e a companhia tem até 10 dias corridos para responder; depois, você tem até 30 dias para avaliar a resposta. Dúvidas: telefone 163.

E indenização?

A norma da ANAC não fixa valor de indenização por atraso. Ela diz que dar a assistência não significa que a companhia reconhece culpa (art. 26, parágrafo único) e que a responsabilidade civil segue a lei (art. 25-B). Este site não orienta sobre ações nem indica escritórios.

Antes da próxima viagem

O Chegou na hora? mostra, com o registro oficial da ANAC, quanto cada voo doméstico costuma atrasar — voo a voo, rota a rota. Ajuda a escolher o horário e a folga de uma conexão.

Texto conferido no Diário Oficial da União (Res. 813, 25/09/2026) e nas páginas da ANAC em 27/09/2026. Texto consolidado da Res. 400 no site da ANAC. Este site não é da ANAC nem das companhias aéreas.