G3 1283 Salgado Filho → Congonhas: chega no horário?
Dado oficial ANACpublicado em 07/10/2026jun e ago/2026, 2 meses somadosComo calculamos
Partida prevista às 15:05
77% poucos voos das chegadas foram no horário (até 15 min)em 26 voos de jun–ago/2026
- No horário (até 15 min) 77%
- 16 a 30 min de atraso 11%
- 31 a 60 min de atraso 8%
- Mais de 1 h de atraso 4%
- Saiu no horário
- 77%
- Chegou com mais de 30 min
- 12%
- Voos contados
- 26
Como ler este número
20 de 26 voos pousaram até 15 minutos depois do horário previsto. Os outros atrasaram mais ou foram cancelados — a barra mostra quanto de cada. Voo cancelado conta como fora do horário. A conta soma os 3 meses mais recentes que a ANAC publicou; veja o método.
Abaixo de 60 voos: fica fora da comparação da rota, porque o número oscila mais.
| Mês | Voos | No horário |
|---|---|---|
| mar/2026 | 2 | 100% |
| abr/2026 | 15 | 73% |
| mai/2026 | 16 | 75% |
| jun/2026 no número | 9 | 78% |
| jul/2026 no número | — | sem voos |
| ago/2026 no número | 17 | 76% |
Mais 6 voos com este número saíram em outros horários nesses 3 meses e não entram nas contas acima.
Horários próximos nesta rota
Voos que saem até 3 h antes ou depois, com a mesma conta.
Compare com todos os voos de Salgado Filho → Congonhas
Na volta, de Congonhas para Salgado Filho
Voos com o mesmo código (G3) no sentido contrário, com a mesma conta.
- 06:55G3 1270 · GOL83% chegaram no horário
- 08:05G3 1272 · GOL88% chegaram no horário
- 09:40G3 1274 · GOL80% chegaram no horário
- 13:55G3 1278 · GOL73% chegaram no horário
- 14:50G3 1280 · GOL84% chegaram no horário
- 17:20G3 1282 · GOL77% chegaram no horário
- 18:25G3 1284 · GOL77% chegaram no horário
- 20:50G3 1286 · GOL85% chegaram no horário
Se o voo atrasar: o que a regra da ANAC garante
Espera acima de 2 h: alimentação. Acima de 4 h: hospedagem, se houver pernoite, e você escolhe entre remarcar, reembolso ou outro transporte.
A regra passo a passo, com os artigos
Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26/10/2026.
Sempre: a companhia deve informar o atraso ou o cancelamento assim que souber, manter a informação atualizada e, se você pedir, dar o motivo por escrito (art. 20).
Espera acima de 2 horas: alimentação — crédito, refeição ou equivalente (art. 27, II).
Espera acima de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte até ela; quem mora na cidade tem direito ao transporte de ida e volta para casa (art. 27, III e § 1º).
Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou conexão perdida por culpa da companhia: você escolhe entre remarcar, receber o reembolso ou seguir por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso sai em até 7 dias (art. 29).
Até 25/10/2026 vale também a regra antiga: espera acima de 1 hora dá direito a meios de comunicação (telefone, internet) — obrigação que a Res. 813 revoga a partir de 26/10.
A norma não fixa valor de indenização por atraso. Texto consolidado da Res. 400 no site da ANAC.