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Chegou na hora?

Brasília → Goiânia: quais voos chegam no horário?

Dado oficial ANACpublicado em 07/10/2026jun–ago/2026, 3 meses somadosComo calculamos

88% das chegadas desta rota foram no horário (até 15 min)em 355 voos de jun–ago/2026

Saiu no horário
88%
Chegou com mais de 30 min
6%
Voos contados
355
Como ler este número

De cada 100 voos, 88 pousaram até 15 minutos depois do horário previsto. Os outros atrasaram mais ou foram cancelados — a barra mostra quanto de cada. Voo cancelado conta como fora do horário. A conta soma os 3 meses mais recentes que a ANAC publicou; veja o método.

Por companhia e por período

Os mesmos 355 voos do número acima, repartidos. "Claramente" só quando a diferença é grande demais para ser acaso (como medimos).

Por companhia
CompanhiaChegou no horárioVoos
LATAM86%263
GOL93%92

Nenhuma companhia foi claramente mais pontual que as outras: as diferenças cabem no acaso.

Por período da partida
PeríodoChegou no horárioVoos
Manhã 5h–12h94%171
Tarde 12h–18h80%92
Noite 18h–24h86%92

Os voos da manhã foram claramente os mais pontuais nesta rota.

Voo a voo

Ordenar por
Partida
Do mais ao menos pontual (horários com ao menos 60 voos em 3 meses)
#PartidaVooChegou no horário> 30 minCanceladoVoos
109:40LA 3755LATAM94%1%0%79
209:45G3 1746GOL93%3%0%92
321:05LA 3756LATAM86%8%2%92
415:55LA 3542LATAM78%12%0%82
Com poucos voos (sem posição, o número oscila mais)
#PartidaVooChegou no horário> 30 minCanceladoVoos
—17:30LA 3542LATAM100%0%0%10
Pela hora de partida (# = posição na pontualidade; — = poucos voos)
#PartidaVooChegou no horário> 30 minCanceladoVoos
109:40LA 3755LATAM94%1%0%79
209:45G3 1746GOL93%3%0%92
415:55LA 3542LATAM78%12%0%82
—17:30LA 3542LATAM100%0%0%10
321:05LA 3756LATAM86%8%2%92

Se o voo atrasar: o que a regra da ANAC garante

Espera acima de 2 h: alimentação. Acima de 4 h: hospedagem, se houver pernoite, e você escolhe entre remarcar, reembolso ou outro transporte.

A regra passo a passo, com os artigos

Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26/10/2026.

  1. Sempre: a companhia deve informar o atraso ou o cancelamento assim que souber, manter a informação atualizada e, se você pedir, dar o motivo por escrito (art. 20).

  2. Espera acima de 2 horas: alimentação — crédito, refeição ou equivalente (art. 27, II).

  3. Espera acima de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte até ela; quem mora na cidade tem direito ao transporte de ida e volta para casa (art. 27, III e § 1º).

  4. Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou conexão perdida por culpa da companhia: você escolhe entre remarcar, receber o reembolso ou seguir por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso sai em até 7 dias (art. 29).

Até 25/10/2026 vale também a regra antiga: espera acima de 1 hora dá direito a meios de comunicação (telefone, internet) — obrigação que a Res. 813 revoga a partir de 26/10.

A norma não fixa valor de indenização por atraso. Texto consolidado da Res. 400 no site da ANAC.

Meu voo atrasou: o que fazer, passo a passo